O Conselho de Escola é o órgão representativo da comunidade de docentes, investigadores, estudantes e demais trabalhadores e o órgão de fiscalização dos atos do Diretor, do Conselho de Gestão e do Conselho Académico.
Artigo 22.º — Natureza
Vigente desde: 21/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2020