Compete ao Conselho de Escola:
- a)Eleger os respetivos Presidente e Secretário, aquele de entre os seus membros com a categoria de professor catedrático ou a de professor associado com agregação;
- b)Eleger o Diretor, bem como, mediante fundamentação específica, destituí-lo por maioria de dois terços;
- c)Eleger e destituir os membros do Conselho Académico que nele não tenham assento por inerência;
- d)Aprovar, ouvidos os Conselhos Científico e Consultivo, o plano estratégico da Faculdade de Direito;
- e)Aprovar, ouvido o Conselho Consultivo, o orçamento;
- f)Apreciar e aprovar o relatório e as contas do ano anterior;
- g)Apreciar os atos do Diretor, do Conselho de Gestão e do Conselho Académico;
- h)Apreciar e discutir os problemas fundamentais de funcionamento da Faculdade de Direito;
- i)Apreciar os regulamentos aprovados pelo Diretor, podendo recomendar a realização de alterações;
- j)Aprovar alterações aos presentes estatutos.