Compete ao Diretor:
- a)Representar a Faculdade de Direito perante os órgãos da Universidade de Lisboa e perante o exterior;
- b)Presidir às reuniões do Conselho de Gestão e às do Conselho Académico;
- c)Executar as deliberações do Conselho de Escola, do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico;
- d)Aprovar, sob proposta do Conselho Científico, o regulamento de organização dos Institutos de Investigação;
- e)Aprovar, sob proposta do Conselho Científico, a criação de novos Institutos de Investigação;
- f)Exercer os poderes estatutários e regulamentares respeitantes aos Institutos de Investigação;
- g)Celebrar, ouvido o Conselho Científico, convénios ou acordos de cooperação com outras entidades;
- h)Constituir, ouvido o Conselho Científico, as entidades em que a Faculdade de Direito participe;
- i)Criar, suspender e extinguir cursos não conducentes à obtenção de grau;
- j)Autorizar os professores que atinjam o limite de idade no decurso de um ano letivo a manterem-se em exercício de funções até ao termo desse ano, nos termos da lei;
- k)Organizar os eventos comemorativos do Dia da Faculdade;
- l)Promover a publicação de uma Newsletter com informação sobre a vida da Faculdade de Direito;
- m)Organizar um encontro anual de antigos alunos;
- n)Criar equipas de projeto para a realização de tarefas específicas;
- o)Instituir prémios escolares;
- p)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor.