- 1 -Compete ao Diretor:
- a)Nomear o Diretor Executivo e dirigir a sua atividade;
- b)Designar, sob proposta do Conselho Científico, os Presidentes e os Vice-Presidentes das unidades administrativas técnico-científicas e, no caso da Biblioteca, o Professor Bibliotecário;
- c)Aprovar, sob proposta dos seus Presidentes e, no caso da biblioteca, do Professor Bibliotecário, os regulamentos das unidades administrativas técnico-científicas;
- d)Criar outras unidades administrativas para além das previstas nos presentes Estatutos.
- 2 -A aprovação do regulamento da Biblioteca é antecedida de pronúncia do Conselho Académico, do Conselho Científico, do Conselho Pedagógico e da Direção da Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa.
Artigo 32.º — Competências relativas à organização administrativa
Vigente desde: 21/04/2020
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Em vigor desde 21/04/2020