Compete ao Diretor, ouvido o Conselho Académico:
- a)Assegurar as condições de limpeza, de segurança e de conforto das instalações da Faculdade de Direito;
- b)Estabelecer os horários de abertura e de fecho das instalações e das unidades administrativas;
- c)Dispor, em colaboração com a Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa, sobre o aproveitamento dos espaços adjacentes aos edifícios da Faculdade de Direito;
- d)Autorizar, mediante as contrapartidas adequadas, a utilização de instalações da Faculdade de Direito por entidades exteriores com vista a finalidades científicas, culturais e sociais.