Compete ao Conselho de Gestão:
- a)Assegurar a integração da gestão financeira da Faculdade de Direito na da Universidade de Lisboa;
- b)Propor, nos termos da lei, as propinas correspondentes aos diferentes ciclos de estudos;
- c)Fixar as propinas correspondentes a quaisquer outros cursos ministrados pela Faculdade de Direito;
- d)Fixar as taxas e os emolumentos de quaisquer serviços prestados pela Faculdade de Direito;
- e)Autorizar, nos termos da lei, o pagamento de remunerações suplementares;
- f)Autorizar, nos termos da lei, a realização de despesas.