- 1 -O Conselho Académico é composto:
- a)Pelo Diretor, que preside;
- b)Por quatro docentes ou investigadores;
- c)Por quatro estudantes;
- d)Por dois trabalhadores do pessoal técnico e administrativo.
- 2 -Os membros previstos nas alíneas b) a d) do número anterior são designados pelo Conselho de Escola.
Artigo 40.º — Composição
Vigente desde: 21/04/2020
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Em vigor desde 21/04/2020