- 1 -Compete ao Conselho Académico pronunciar-se sobre:
- a)O regulamento de organização dos Institutos de Investigação;
- b)As propinas correspondentes aos diferentes ciclos de estudos;
- c)As propinas correspondentes a quaisquer outros cursos ministrados pela Faculdade de Direito;
- d)O numerus clausus para o 1.º e o 2.º ciclos de estudos;
- e)O início e o termo do ano letivo, bem como das férias escolares;
- f)O calendário e os horários das tarefas letivas e dos exames;
- g)As condições de limpeza, de segurança e de conforto das instalações da Faculdade de Direito;
- h)Os horários de abertura e de fecho das instalações e das unidades administrativas;
- i)O aproveitamento dos espaços adjacentes aos edifícios da Faculdade de Direito;
- j)A utilização de instalações da Faculdade de Direito por entidades exteriores;
- k)A fixação das taxas de quaisquer serviços prestados pela Faculdade de Direito;
- l)A autorização, nos termos da lei, da realização de despesas de capital e de obras;
- m)Qualquer outro assunto que o Diretor entenda submeter-lhe.
- 2 -O Diretor pode, nos termos gerais de direito, auto vincular-se aos pareceres do Conselho Académico.
Artigo 41.º — Competência
Vigente desde: 21/04/2020
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Em vigor desde 21/04/2020