- 1 -Nas reuniões do Conselho Científico pode estar presente um representante dos docentes e investigadores não doutorados, a eleger pelos que façam parte do Conselho de Escola.
- 2 -O docente ou investigador não doutorado é informado e tem o direito de apresentar propostas sobre assuntos de carácter genérico que digam respeito aos docentes e investigadores não doutorados.
Artigo 48.º — Participação de docentes e investigadores não doutorados
Vigente desde: 21/04/2020
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