Compete ao Conselho Científico:
- a)Exercer as competências previstas na lei sobre acesso ao ensino superior;
- b)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- c)Propor cursos de mestrado e de doutoramento e aprovar cursos de pós-graduação e quaisquer outros, no âmbito da Faculdade de Direito ou em colaboração com outras faculdades ou instituições de ensino e de investigação;
- d)Aprovar os regulamentos dos cursos de mestrado e doutoramento;
- e)Organizar a distribuição do serviço docente;
- f)Pronunciar-se sobre o calendário e os horários das tarefas letivas e de exames;
- g)Promover, em conjunto com o Conselho Pedagógico, a publicação, em cada ano, dos programas das disciplinas;
- h)Elaborar propostas e pronunciar-se sobre propostas relativas ao regulamento de avaliação de aproveitamento dos estudantes;
- i)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- j)Propor a realização de qualquer dos cursos não conferentes de grau;
- k)Coordenar, em colaboração com o Conselho Pedagógico, os trabalhos académicos;
- l)Em geral, velar pela qualidade do ensino ministrado na Faculdade de Direito.