Compete ao Conselho Científico pronunciar-se sobre a contratação de investigadores não docentes e de pessoal técnico adstrito a atividades científicas e à Biblioteca, bem como, quando seja caso disso, sobre a renovação ou a prorrogação dos respetivos contratos ou a sua contratação por tempo indeterminado.
Artigo 52.º — Competências relativas a investigadores não docentes e a pessoal técnico adstrito a atividades científicas
Vigente desde: 21/04/2020
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Em vigor desde 21/04/2020