- 1 -Compete ao Conselho Científico:
- a)Pronunciar-se sobre a realização dos concursos para todas as categorias de pessoal docente, nos termos da lei;
- b)Pronunciar-se sobre a renovação e a prorrogação dos contratos do pessoal docente;
- c)Propor a contratação de professores auxiliares;
- d)Pronunciar-se sobre a conclusão do período experimental de professores;
- e)Tomar conhecimento e promover a publicação na Revista ou nos Anais da Faculdade dos relatórios curriculares dos professores associados e catedráticos;
- f)Exercer as demais funções respeitantes ao pessoal docente previstas no Estatuto da Carreira Docente Universitária;
- g)Compete ainda ao Conselho Científico promover a realização dos concursos para monitores, deliberar sobre a admissão e propor a contratação dos candidatos admitidos.
- 2 -Compete ainda ao Conselho Científico propor a contratação de docentes convidados, mediante procedimento.
Artigo 51.º — Competências relativas ao pessoal docente
Vigente desde: 21/04/2020
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