- 1 -O Conselho Científico reúne em plenário, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente, a convocação do Presidente por sua iniciativa ou de um quarto dos seus membros.
- 2 -Não participam nas reuniões, com a consequente alteração do quórum, os membros do Conselho Científico em que sejam tomadas deliberações sobre:
- a)Atos relacionados com a carreira de professores ou investigadores com categoria superior à sua;
- b)Concursos ou provas em relação às quais preencham as condições para serem opositores.
- 3 -Nas reuniões participam, sem voto, o Diretor e o Presidente do Conselho Pedagógico, quando não sejam membros do Conselho Científico, bem como, a convocação do Presidente, quaisquer docentes e investigadores doutorados.
- 4 -Na primeira reunião de cada semestre participam, sem voto, todos os docentes e investigadores doutorados.
- 5 -O Presidente pode convidar a estarem presentes professores jubilados, professores visitantes e doutores honoris causa.
- 6 -O Presidente do Conselho Científico pode convidar a estar presente nas reuniões o Presidente da Associação Académica, ou quem o substitua.
- 7 -O Presidente da Associação Académica pode, até duas vezes por ano letivo, requerer ao Conselho Científico a apreciação de matérias relacionadas com os alunos, podendo, nesse caso, estar presente nessas reuniões, pessoalmente ou através de quem o substitua, sem direito de voto.
Artigo 55.º — Reuniões
Vigente desde: 21/04/2020
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Em vigor desde 21/04/2020