- 1 -São órgãos auxiliares do Conselho Científico, com funções de iniciativa e de coordenação:
- a)As comissões dos grupos de disciplinas;
- b)As comissões de ano.
- 2 -As comissões dos grupos de disciplinas são compostas por todos os professores catedráticos, associados e auxiliares do mesmo grupo de disciplinas.
- 3 -As comissões de ano são compostas por todos os professores com regências em cada ano do 1.º e do 2.º ciclos de estudos.
- 4 -Podem ainda reunir-se, para efeito de discussão de assuntos gerais da Faculdade de Direito, uma assembleia dos professores e investigadores doutorados e uma assembleia dos docentes e investigadores não doutorados.
Artigo 56.º — Órgãos auxiliares do Conselho Científico
Vigente desde: 21/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2020