- 1 -O Conselho Pedagógico é composto por dez docentes e dez estudantes eleitos pelos três ciclos de estudos.
- 2 -O Conselho Pedagógico elege o seu Presidente de entre os seus membros que sejam professores com contrato de trabalho por tempo indeterminado e que já tenham concluído o período experimental.
Artigo 58.º — Composição
Vigente desde: 21/04/2020
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Em vigor desde 21/04/2020