- 1 -Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- b)Pronunciar-se sobre o calendário e os horários das tarefas letivas e de exames;
- c)Aprovar os regulamentos de avaliação dos três ciclos, sob proposta de qualquer dos seus membros, do Diretor ou do Conselho Científico;
- d)Promover a realização e a divulgação da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes;
- e)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
- f)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- g)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos de estudos ministrados;
- h)Elaborar uma carta de ética académica e um manual de boas práticas pedagógicas.
- 2 -O regulamento de avaliação é remetido ao Diretor para assinatura, que pode, fundamentadamente, no prazo de dez dias solicitar uma reponderação atendendo à sua exequibilidade em termos de recursos humanos, logísticos, tecnológicos e financeiros.
- 3 -O Diretor deve assinar, no prazo de dez dias, o regulamento de avaliação se este for confirmado em nova deliberação por maioria absoluta dos membros do Conselho Pedagógico em efetividade de funções.
Artigo 59.º — Competências
Vigente desde: 21/04/2020
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Em vigor desde 21/04/2020