- 1 -O Conselho Pedagógico reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez de dois em dois meses e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou de um quarto dos seus membros em efetividade de funções.
- 2 -O Diretor Executivo, o Diretor dos Serviços Académicos, o Presidente da Direção da Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa, ou quem os substitua, bem como o Provedor do Estudante, assistem às reuniões sem direito de voto.
Artigo 60.º — Reuniões
Vigente desde: 21/04/2020
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