- 1 -Compõem o Conselho Consultivo da Faculdade de Direito:
- a)O Diretor, que preside;
- b)Os Presidentes dos Conselhos de Escola, Científico e Pedagógico;
- c)Os Presidentes dos Grupos Científicos;
- d)O Presidente da Associação de Académica da Faculdade de Direito de Lisboa;
- e)O Presidente da Associação de Antigos Alunos da Faculdade de Direito de Lisboa;
- f)Um trabalhador do pessoal técnico e administrativo da Faculdade de Direito de reconhecido mérito, designado pelo Diretor;
- g)Duas personalidades de reconhecido mérito, externas à Faculdade de Direito, designadas pelo Diretor;
- h)Cinco personalidades de reconhecido mérito, externas à Faculdade de Direito, designadas pelo Conselho Científico;
- i)Um membro designado do Conselho Geral da Universidade de Lisboa;
- j)Representantes dos Mecenas da Faculdade de Direito, designados pelo Diretor.
- 2 -Os membros previstos nas alíneas g) e h) do número anterior devem ser escolhidos de entre personalidades diretamente ligadas à vida jurídica e judiciária da comunidade.
Artigo 62.º — Composição
Vigente desde: 21/04/2020
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Em vigor desde 21/04/2020