- 1 -São unidades administrativas de gestão as encarregadas da administração quotidiana da Faculdade de Direito, compreendendo, nomeadamente, os serviços de apoio aos órgãos de gestão, o secretariado escolar, os recursos humanos, os recursos financeiros e os recursos técnicos.
- 2 -As unidades administrativas de gestão são criadas e organizadas através de regulamento a aprovar pelo Diretor.
Artigo 79.º — Unidades administrativas de gestão
Vigente desde: 21/04/2020
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Em vigor desde 21/04/2020