- 1 -O Gabinete de Consultoria Jurídica exerce as tarefas de prestação de serviços de consultoria jurídica à comunidade.
- 2 -O regulamento do Gabinete de Consultoria Jurídica define a distribuição das suas receitas entre a Faculdade de Direito e os docentes, investigadores e os estudantes dos 2.º e 3.º ciclos que intervenham na sua atividade.
Artigo 78.º — Gabinete de Consultoria Jurídica
Vigente desde: 21/04/2020
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Em vigor desde 21/04/2020