Compete às comissões eleitorais:
- a)Distribuir instalações por cada uma das candidaturas, para efeito de propaganda eleitoral, e distribuir o seu tempo de utilização, sem prejuízo do funcionamento normal da Faculdade de Direito;
- b)Distribuir os delegados de cada candidatura pelas assembleias de voto e dividir estas em secções quando o número de eleitores o justificar;
- c)Superintender em tudo o que respeite à preparação, à organização e ao funcionamento das votações.