- 1 -A Divisão de Equipamentos Municipais, designada abreviadamente por DEM, tem por missão, assegurar a construção, requalificação e conservação do património edificado municipal, dos equipamentos escolares e os destinados a práticas culturais, desportivas ou de apoio social.
- 2 -São atribuições genéricas da DEM, à qual compete nomeadamente as seguintes funções:
- a)Proceder ao levantamento dos trabalhos a realizar, no âmbito de procedimentos concursais de manutenção e conservação dos edifícios e equipamentos municipais, a lançar pela DEM em articulação com a UPG;
- b)Elaborar programas e planos de manutenção preventiva dos edifícios e equipamentos municipais com o objetivo de reduzir os custos de utilização;
- c)Elaborar pequenos estudos e projetos sumários, no âmbito das competências da divisão e que, para uma boa gestão de recursos, não justifiquem serem remetidos à DEP;
- d)Assegurar a monitorização dos trabalhos executados no âmbito da delegação de competências, em estreita articulação com o GAF e restantes núcleos da Divisão.
- 3 -Para a prossecução da sua missão compete à DEM, através dos seus Núcleos nomeadamente as seguintes funções:
- 3.1 -Núcleo Administrativo (NA):
- a)Gerir as programações das ações da DEM;
- b)Monitorizar a Execução das Grandes Opções do Plano e de todos os documentos de gestão definidos para a DEM;
- c)Assegurar o registo e resposta aos pedidos de intervenção e reclamações;
- d)Elaborar orçamentos diversos em articulação com os serviços competentes.
- 3.2 -Núcleo de Construção e Requalificação (NCR):
- a)Inventariar e caracterizar as necessidades de projeto e obras a realizar;
- b)Programar, promover, fiscalizar e acompanhar até à receção definitiva, as obras de construção, beneficiação e conservação de edifícios e equipamentos municipais, em regime de empreitada, desenvolvendo os procedimentos necessários em articulação com a DEP e com a UPG;
- c)Promover a execução de obras de recuperação e conservação do património municipal em articulação com as unidades orgânicas intervenientes;
- d)Promover a adaptação dos diferentes espaços por forma a garantir o cumprimento das normas de acessibilidade dos edifícios e equipamentos municipais;
- e)Fornecer ao GIT, à DP, e demais serviços competentes, os elementos necessários à atualização do cadastro dos edifícios e equipamentos municipais.
- 3.3 -Núcleo de Manutenção Eletromecânica (NME):
- a)Garantir os meios de proteção e segurança integrada nos edifícios e equipamentos municipais, no que se refere à segurança de pessoas e bens, contra os riscos de incêndio, intoxicação, explosão e atos antissociais, devendo para tal promover a inventariação, manutenção e instalação de sistemas e equipamentos de segurança, intrusão e risco de incêndio em articulação com a PM, com a PCM, com a DEP, com a DP, com a DPS-USST, assim como com os demais serviços utilizadores;
- b)Garantir a gestão integrada de todas as instalações eletromecânicas dos equipamentos e edifícios municipais, devendo para tal promover a sua inventariação, manutenção e substituição em articulação com os diversos serviços utilizadores;
- c)Apoiar tecnicamente os demais serviços através da emissão de pareceres, elaboração de orçamentos, e assessoria técnica relativamente a instalações elétricas e mecânicas;
- d)Promover a eficiência energética dos edifícios e equipamentos municipais, pela implementação de medidas e soluções para reduzir os custos associados aos consumos de eletricidade e água;
- e)Elaborar os planos de manutenção preventiva dos equipamentos municipais com o objetivo de reduzir os custos de utilização, através de uma melhor gestão da construção, das instalações e equipamentos;
- f)Garantir a uniformização dos equipamentos e dos contratos de gestão e manutenção de segurança nos edifícios e equipamentos municipais, assim como, no parque escolar através da definição de especificações técnicas, a respeitar nos projetos e obras municipais, em articulação com DEP e PCM.
- 3.4 -Núcleo de Conservação da Rede Escolar (NCRE):
- a)Garantir o cumprimento das necessidades do DE, no que respeita à conservação e requalificação dos edifícios da rede escolar em articulação com a DEP e com o DE;
- b)Acompanhar, com o DE, as obras protocoladas com as Freguesias/Uniões de Freguesias e/ou com os Agrupamentos;
- c)Garantir a uniformização dos equipamentos e dos contratos de gestão e manutenção dos equipamentos instalados no parque escolar em articulação com NME.
Artigo 61.º — Divisão de Equipamentos Municipais (DEM)
Vigente desde: 15/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2018