- 1 -A Divisão de Conservação e Administração Direta, designada abreviadamente por DCAD, tem por missão prestar assistência técnica a atividades e eventos diversos do município e atuar de forma expedita na reparação corrente de edifícios, património, equipamentos municipais, bem como das infraestruturas viárias e sinalização.
- 2 -Para a prossecução da sua missão, compete à DCAD, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
- 2.1 -Núcleo Administrativo (NA):
- a)Monitorizar a execução das Grandes Opções do Plano e de todos os documentos de gestão definidos para a DCAD;
- b)Assegurar a contabilidade de custos em articulação com o DFP;
- c)Assegurar o registo e resposta às reclamações e pedidos de intervenção;
- d)Assegurar a requisição atempada de materiais a utilizar nas obras e promover a sua utilização racional.
- 2.2 -Núcleo de Intervenção e Conservação (NIC):
- a)Garantir a capacidade de resposta às necessidades operativas de urgência ou imprevistas, mediante pedido das unidades orgânicas do DOM e no âmbito das suas competências;
- b)Executar, por administração direta, obras de conservação e reparação das infraestruturas viárias e do património edificado municipal;
- c)Programar, promover, e acompanhar os procedimentos concursais de fornecimento contínuos de bens e serviços que sirvam a operacionalidade das atribuições da DCAD;
- d)Executar obras em regime administração direta, relativas ao trânsito;
- e)Assegurar e gerir, em articulação com os diferentes serviços requisitantes, os diversos eventos municipais;
- f)Assegurar a gestão do sistema de iluminação decorativa no concelho;
- g)Assegurar a gestão dos serviços operacionais logísticos, designadamente, a equipa de carregadores;
- h)Assegurar o apoio logístico aos eventos e festividades, através de equipa dedicada (carregadores e manutenção) promovendo a sustentabilidade dos mesmos;
- i)Assegurar, por administração direta, a assistência técnica a atividades do município designadamente, nos domínios da canalização, carpintaria, construção civil, eletricidade, pintura, serralharia e trânsito.
Artigo 63.º — Divisão de Conservação e Administração Direta (DCAD)
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018