- 1 -A Divisão de Desenvolvimento da Política Educativa, abreviadamente designada por DDPE, tem por missão a execução das políticas educativas municipais no âmbito da ligação da rede escolar à comunidade, da inovação educativa e do apoio às escolas.
- 2 -São atribuições genéricas da DDPE, à qual compete nomeadamente as seguintes funções:
- a)Monitorizar a gestão da componente socioeducativa e de serviços de apoio à família nas escolas da rede pública;
- b)Promover a cooperação com os agentes e instituições educativos, quer ao nível da definição de estratégias, quer ao nível do apoio e incentivo a projetos de parceria que potenciem o sucesso educativo, assim como a função cultural e social da Escola;
- c)Promover, em parceria com as escolas e em articulação com o DDS, projetos de voluntariado nas escolas;
- d)Promover parcerias com entidades públicas e privadas para a concretização de componentes curriculares específicas de caráter vocacional ou profissionalizante, estágios ou outras vertentes;
- e)Identificar bolsas de insucesso escolar, caraterizar a realidade desses alunos e das suas famílias, e promover medidas de combate ao insucesso em parceria com os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
- f)Implementar e monitorizar modelos de tutoria e mediação no acompanhamento de crianças e jovens em risco em parceria com o DDS;
- g)Criar e implementar, em parceria com os agrupamentos de escolas, mecanismos de apoio às crianças e jovens com necessidade educativas especiais;
- h)Garantir, em articulação com os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, a aquisição de material didático;
- i)Monitorizar os resultados educativos em articulação com os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
- j)Organizar e dar apoio ao funcionamento do Conselho Municipal de Educação.
- 3 -Para a prossecução da sua missão, compete ainda ao DDPE, através da sua Unidade, nomeadamente as seguintes funções:
- 3.1 -Unidade de Inovação e Projetos Especiais (UIPE):
- a)Apoiar experiências educativas inovadoras, quer da iniciativa das escolas, quer de outras instituições, contribuindo para o seu alargamento;
- b)Promover a expansão da educação artística e do desporto nas escolas;
- c)Dinamizar a relação dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas com a rede de bibliotecas municipais e com outros equipamentos culturais do concelho, em articulação com o DACT;
- d)Desenvolver e apoiar projetos que visem a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem, em estreita colaboração com os agrupamentos de escolas.
- 4 -A UIPE é dirigida por um Chefe de Unidade, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, integrado na carreira de Técnico Superior de acordo com o artigo 22.º deste regulamento.
Artigo 82.º — Divisão de Desenvolvimento da Política Educativa (DDPE)
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018