- 1 -A Divisão de Apoio às Escolas e Gestão Administrativa, abreviadamente designada por DAEGA, tem por missão assegurar o apoio à organização e funcionamento das escolas, bem como aos profissionais não docentes contratados pelo município para o exercício de funções nos estabelecimentos escolares públicos.
- 2 -São atribuições genéricas da DAEGA, à qual compete nomeadamente as seguintes funções:
- a)Implementar os procedimentos administrativos que deem cumprimento à legislação em vigor no que toca à matrícula das crianças e alunos;
- b)Gerir o processo de matrículas e de colocação de crianças e alunos, em articulação com as escolas;
- c)Cumprir os procedimentos administrativos inerentes à transferência para os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas das verbas que lhes estão destinadas em sede de orçamento e que são indispensáveis ao seu funcionamento;
- d)Instruir os processos e dar cumprimento às decisões municipais na área da ação social escolar, nomeadamente quanto aos transportes escolares, ao apoio alimentar e auxílios económicos;
- e)Assegurar a gestão da ação social escolar, em articulação com as escolas;
- f)Assegurar o correto funcionamento dos refeitórios escolares sob gestão municipal, nomeadamente do ponto de vista da qualidade alimentar, higiene e salubridade.
- 3 -Para a prossecução da sua missão, compete ainda à DAEGA, através da sua Unidade, nomeadamente as seguintes funções:
- 3.1 -Unidade de Gestão de Pessoal Não Docente (UGPND):
- a)Realizar diagnósticos permanentes das necessidades de recursos humanos não docentes, bem como assegurar a gestão previsional dos mesmos, aferindo as necessidades e determinando as prioridades de atuação, em direta articulação com a DGP;
- b)Colaborar com a DGP nos processos de recrutamento do pessoal não docente;
- c)Assegurar o acompanhamento periódico dos trabalhadores não docentes para conhecer as suas necessidades e prover a adequada formação em serviço;
- d)Gerir os processos de mobilidade dos trabalhadores não docentes entre agrupamentos.
- 4 -A UGPND é dirigida por um Chefe de Unidade, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, integrado na carreira de Técnico Superior de acordo com o artigo 22.º deste regulamento.
Artigo 84.º — Divisão de Apoio às Escolas e Gestão Administrativa (DAEGA)
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018