- 1 -As unidades curriculares funcionam nas modalidades estabelecidas nas Normas Regulamentares do Curso (T - Teórico; TP - Teórico-Prático; PL - Prático e Laboratorial; TC - Trabalho de Campo; S - Seminário; E - Estágio; OT - Orientação Tutorial; O - Outros).
- 2 -Os conteúdos programáticos e a descrição dos requisitos de avaliação devem constar nos descritores das unidades curriculares.
- 3 -Na sequência curricular de Textos Fundamentais, e salvaguardados os casos previstos na lei geral, não existirão épocas especiais de avaliação.
- 4 -As restantes unidades curriculares obedecem nos elementos e métodos de avaliação aos Regulamentos Gerais de Avaliação das Escolas participantes a que as unidades curriculares estão filiadas.
Artigo 10.º — Funcionamento e avaliação de unidades curriculares
Vigente desde: 01/06/2017
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Em vigor desde 01/06/2017