- 1 -Cabe ao Conselho Científico do Curso a condução dos processos de Autoavaliação da Licenciatura, bem como a interação com avaliadores externos.
- 2 -Constitui dever dos docentes e dos estudantes responder aos inquéritos pedagógicos feitos pela Universidade, pelas Escolas participantes, e pelo Conselho Científico do Curso.
Artigo 12.º — Avaliação e Autoavaliação
Vigente desde: 01/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2017