Normas regulamentares, estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos de licenciatura em Estudos Gerais
Objeto
O presente regulamento estabelece o modelo de governo para a licenciatura em Estudos Gerais.
Órgãos
Competências dos órgãos
Regulamento de Funcionamento da Licenciatura em Estudos Gerais
Disposições transitórias
Entrada em vigor e vigência
ANEXO II
Regulamento de Funcionamento da Licenciatura em Estudos Gerais
Nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Regulamento de Governo da Licenciatura em Estudos Gerais, cabem ao Conselho Científico da Licenciatura as competências dispostas no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2013 de 13 de setembro. Ao abrigo dessas competências aprova o seguinte Regulamento de Funcionamento da Licenciatura em Estudos Gerais:
Objeto
Diretor de Curso e do Coordenador da sequência
curricular de Textos Fundamentais
Tutores
Distribuição de Serviço Docente
Pelo menos dez unidades curriculares diferentes de cada major por que sejam responsáveis;
Pelo menos cinco unidades curriculares diferentes de cada minor por que sejam responsáveis.
Plano de estudos
Horários
Os horários das unidades curriculares são divulgados antes da abertura do período de inscrições, em conformidade com o disposto no artigo 4.º
Estrutura Curricular
A estrutura curricular do curso é a indicada nas Normas Regulamentares do Curso.
Inscrição nas unidades curriculares
Definição de ano curricular
A definição de ano curricular para efeitos de contabilização, conforme determinado na alínea d) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, é a correspondente à realização de 60 créditos ECTS.
Funcionamento e avaliação de unidades curriculares
Competências pedagógicas
Avaliação e Autoavaliação
Titulação
Localização dos serviços
Os serviços académicos da Licenciatura estão localizados na FLUL.
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e os casos não previstos no presente Regulamento são resolvidos pelo Conselho Científico do Curso, de harmonia com as disposições legais aplicáveis e os princípios gerais que enformam este Regulamento.
Disposições finais
ANEXO III
Elenco das Escolas participantes:
Faculdade de Belas-Artes;
Faculdade de Ciências;
Faculdade de Direito;
Faculdade de Letras;
Faculdade de Motricidade Humana;
Faculdade de Psicologia;
Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas;
Instituto Superior de Economia e Gestão.
310486077