Cabe ao dirigente máximo do serviço, ou a quem este delegue a competência, a implementação de ações concretas de prevenção do assédio no trabalho, nomeadamente:
- a)Consulta aos trabalhadores e dirigentes;
- b)Verificar e assegurar a existência de mecanismos internos de comunicação de irregularidades, assegurando-se de que observam as normas legais, designadamente, em matéria de confidencialidade, do processo de tratamento da informação e da inexistência de represálias sobre os denunciantes/participantes;
- c)Fomentar a informação e a formação em matéria de assédio e de gestão de conflitos no trabalho;
- d)Proceder à divulgação do Código por todos os trabalhadores e dirigentes;
- e)No processo de admissão de trabalhador(a) fazer constar a declaração de conhecimento e aceitação das normas vigentes no presente Código de Conduta.