- 1 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Código de Conduta, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pela Câmara Municipal.
- 2 -Em tudo o que não se mostre expressamente previsto no presente Código, aplicar-se-ão as disposições previstas na LTFP, sem prejuízo da remissão para o Código do Trabalho sobre esta matéria.
Artigo 15.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 10/01/2023
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Em vigor desde 10/01/2023