- 1 -O presente Código deve ser revisto sempre que se tal se justifique.
- 2 -O presente Código de Conduta entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, devendo ser divulgado a todos os trabalhadores/colaboradores e dirigentes da autarquia.
19 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.
315986359
Artigo 16.º — Revisão e entrada em vigor
Vigente desde: 10/01/2023
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Em vigor desde 10/01/2023