São competências da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística:
- a)Executar a política municipal de desenvolvimento e ordenamento do território, elaborando, alterando, revendo e avaliando os instrumentos de gestão territorial;
- b)Prestar assessoria técnica e informações periódicas aos órgãos municipais, no âmbito do ordenamento territorial, bem como, às entidades que têm funções de acompanhamento da política regional e nacional de ordenamento do território;
- c)Acautelar o cumprimento do regime jurídico de urbanização e edificação, coordenando os pedidos de informação e os processos relativos a operações urbanísticas diversas;
- d)Garantir a liquidação das taxas referentes aos processos de licenciamento urbanístico;
- e)Promover e coordenar a fiscalização do cumprimento da lei, regulamentos, normas e despachos relativos à política municipal de ordenamento do território e ao cumprimento do regime de urbanização e edificação;
- f)Regular a organização do trânsito na área do Município, de acordo com as orientações da Câmara Municipal, e elaborar estudos e propostas com vista à melhoria da mobilidade rodoviária e adaptação às normas vigentes;
- g)Zelar pela conservação e manutenção dos espaços verdes e jardins públicos e municipais;
- h)Planear a criação ou ampliação de parques industriais, em colaboração com a Divisão de Obras Municipais, e efetuar a gestão dos parques existentes, no que diz respeito à coordenação da instalação de unidades industriais, emitindo pareceres técnicos sobre a sua viabilidade;
- i)Organizar as feiras e mercados sob jurisdição municipal;
- j)Assegurar o desenvolvimento e manutenção de bases de dados do sistema de informação geográfica de âmbito municipal e promover a criação de condições para a sua divulgação aos serviços, garantindo a interoperabilidade dos serviços de dados geográficos;
- k)Assegurar a atualização contínua do cadastro de infraestruturas das redes viária, de abastecimento de água, saneamento básico, eletricidade, gás, telecomunicações e outras infraestruturas que se revelem importantes;
- l)Colaborar na realização de estudos de planeamento e ordenamento do território, estudos cadastrais e de sistemas de informação geográfica;
- m)Coordenar o exercício das competências atribuídas às unidades e subunidades orgânicas que se encontram na sua dependência.