- 1 -São competências da Divisão de Obras Municipais:
- a)Elaborar estudos e projetos técnicos para investimentos municipais e obras previstas no planeamento municipal, em conformidade com as orientações superiormente emanadas;
- b)Programar, executar e fiscalizar as obras municipais respeitantes a investimentos executados em regime de empreitada de obras públicas;
- c)Executar, por administração direta, trabalhos de conservação, reparação e ampliação das infraestruturas e redes municipais, incluindo a rede viária e sinalização, assim como, do património edificado municipal;
- d)Conduzir os processos de contratação pública de investimentos municipais em regime de empreitada, zelando pela boa execução dos contratos e pelo cumprimento de todas as exigências legais e regulamentares;
- e)Garantir a gestão do armazém municipal, através da correta e adequada inventariação de existências e o respetivo fornecimento mediante requisição própria;
- f)Coordenar a gestão do parque de viaturas e de máquinas e equipamentos municipais, e das instalações afetas à reparação e manutenção de viaturas e máquinas;
- g)Cooperar com as restantes unidades orgânicas na elaboração de estudos, pareceres, projetos e outros documentos técnicos;
- h)Fomentar o investimento no concelho, através da promoção das áreas de investimento empresarial;
- i)Acompanhar a abertura de linhas de financiamento nacional ou comunitário tendo em vista o complemento de recursos a afetar para o desenvolvimento de investimentos municipais, concebendo e promovendo os estudos e demais ações destinadas à elaboração das candidaturas aos programas de financiamento;
- j)Proceder à execução dos contratos de financiamento, de acordo com as disposições legais e regulamentares, efetuando, com o apoio da divisão financeira, todos os atos e produzindo os documentos necessários;
- k)Promover medidas de higiene e segurança no trabalho, quer nas empreitadas promovidas pela divisão, quer nos diversos serviços municipais, através da cooperação com outras unidades orgânicas;
- l)Garantir o acompanhamento da exploração da nascente de águas termais, zelando pelo cumprimento dos requisitos da concessão pública e cumprindo as obrigações de comunicação e reporte de dados técnicos à entidade concedente;
- m)Coordenar o exercício das competências atribuídas às unidades e subunidades orgânicas que se encontram na sua dependência.
- 2 -A Divisão de Obras Municipais integra, na sua dependência, os seguintes Núcleos:
- a)Núcleo de Recursos Operacionais;
- b)Núcleo de Planeamento e Gestão de Projetos.
Artigo 12.º — Divisão de Obras Municipais
Vigente desde: 20/04/2023
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Em vigor desde 20/04/2023