São tarefas da Secção de Obras e Urbanismo, as seguintes:
- a)Assegurar o apoio administrativo necessário ao funcionamento da divisão a que pertence;
- b)Rececionar e instruir os pedidos de informação prévia, os processos e demais pedidos relativos a todas as operações de urbanização e edificação;
- c)Promover a execução de licenças, certidões e alvarás no âmbito da competência da divisão a que pertence;
- d)Organizar, informar e arquivar provisoriamente os processos referentes a obras particulares e loteamentos, constituições de propriedades horizontais e outros relacionados com a gestão urbanística;
- e)Instruir os processos com procedimentos especiais referentes a operações urbanísticas cujos projetos careçam de aprovação da administração central ou de outra entidade, ou sejam desenvolvidos em pareceria, nos termos da lei;
- f)Proceder ao registo de técnicos externos que podem subscrever os projetos e emitir termos de responsabilidade nos termos da lei, organizando e mantendo atualizados os respetivos processos;
- g)Conduzir e gerir os processos de toponímia e de números de polícia;
- h)Organizar e instruir os processos de inspeção e às instalações de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, de acordo com as competências municipais;
- i)Instruir, organizar e arquivar todos os processos relativos à concessão de lugares nos mercados e feiras e de concessão de cartões de feirante e de vendedor ambulante, bem como manter os seus cadastros atualizados, em coordenação com a fiscalização municipal;
- j)Gerir os processos de concessão de áreas livres, nos mercados e feiras;
- k)Fiscalizar e emitir alvarás relativos a veículos usados na venda na via pública;
- l)Publicitar e enviar para as entidades competentes informações relativas a novas denominações das vias públicas e mudanças de numeração policial dos prédios;
- m)Fornecer informações de caráter estatístico sobre urbanização e edificação a entidades que o solicitem, nos termos legais.