São funções do Gabinete de Atendimento ao Munícipe:
- a)Centralizar e gerir o atendimento e a informação municipal, numa lógica integrada de processo, assegurando a coordenação dos espaços, recursos e demais canais afetos a este fim, com exceção do atendimento especificamente atribuído aos outros serviços;
- b)Implementar um atendimento multicanal integrado, nas áreas de serviços urbanos, urbanismo, defesa da floresta, empreendedorismo e apoio ao investimento, ação social, entre outros que venham a ser definidos;
- c)Potenciar a utilização dos portais eletrónicos como complemento e, preferencialmente, como alternativa ao atendimento presencial e telefónico;
- d)Articular com as diferentes áreas dos serviços municipais, através da normalização dos procedimentos relativos aos pedidos/requerimentos apresentados pelos cidadãos/munícipes, bem como dos requisitos a observar internamente nas respostas a prestar;
- e)Garantir, em articulação com as demais unidades orgânicas que prestam atendimento ao público, a aplicação de regras de funcionamento, designadamente quanto à circulação de terceiros nos edifícios municipais, quanto ao fardamento e identificação dos trabalhadores que realizam atendimento e demais regras relativas ao bom e regular funcionamento destes locais;
- f)Assegurar a gestão dos locais de receção e acolhimento de munícipes, bem como a sua ordenação e prioridade;
- g)Gerir o serviço de atendimento telefónico centralizado;
- h)Assegurar o correto funcionamento dos Espaços do Cidadão;
- i)Gerir e acompanhar o processo de receção e encaminhamento de ocorrências, sugestões e reclamações;
- j)Realizar outras tarefas, no âmbito do atendimento ao público, que não estejam cometidas a outros serviços.