O procedimento para atribuição do título segue a seguinte tramitação:
Proposta dirigida ao Diretor da Unidade Orgânica ou da Unidade de Investigação transversal a que o professor ou investigador tenha estado predominantemente vinculado;
Subscrita por no mínimo vinte e cinco professores de qualquer das carreiras docentes do ensino superior e ou investigadores da carreira de investigação científica, pertencentes à mesma área científica (considerando-se os agrupamentos de ciências, engenharia, ciências sociais, artes e humanidades);
Acompanhada de Memória descritiva das principais atividades desenvolvidas pelo visado, com realce para a qualidade da sua prestação didática, produção científica e ou envolvimento em cargos de responsabilidade, em qualquer caso acima dos padrões normais de desempenho e ou relevância social que justifiquem a atribuição do título;
Pronúncia favorável emitida pelo Diretor a quem caiba a competência nos termos da alínea anterior;
Aprovação por Comissão específica para o efeito constituída, por maioria de quatro quintos dos seus membros;
Obtenção de parecer favorável da maioria dos membros efetivos do Conselho Científico da Universidade;
Despacho do Reitor atribuindo o título.
A Comissão a que se refere a alínea c) do número anterior é presidida por Vice-Reitor, que detenha competência delegada na área científica e de investigação, e composta por mais oito membros nomeados pelo Reitor, pelo período do seu mandato, dentre Professores ou Investigadores Eméritos e ou Professores ou Investigadores da mais alta categoria da respetiva carreira, e sempre que possível dois membros do Conselho Pedagógico e dois membros do Conselho Científico, que, tanto quanto possível, representem homogeneamente as áreas científicas a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º
O procedimento só pode prosseguir depois de confirmado o preenchimento dos requisitos a que se refere o artigo 3.º, confirmação para a qual, no que respeita aos registos de serviço na Universidade, são competentes os Serviços de Gestão dos Recursos Humanos.
A tramitação processual e o impulso necessário ao adequado desenvolvimento do procedimento cabem aos Serviços de Apoio à Unidade, ao Conselho Científico e à Reitoria, consoante as fases a que se referem os números anteriores.