- 1 -A Estrutura Flexível dos Serviços Municipais de Albergaria-a-Velha é constituída por Unidades Orgânicas Flexíveis (Divisões Municipais), dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (Chefes de Divisão), no respeito pelo número máximo, de 9 (nove), fixado pela Assembleia Municipal, designadamente:
- a)Divisão Administrativa (DA), integrada no Departamento Administrativo e Financeiro (DAF);
- b)Divisão de Gestão de Informação e Património Histórico (DGIPH), integrada no Departamento Administrativo e Financeiro (DAF);
- c)Divisão Financeira (DF), integrada no Departamento Administrativo e Financeiro (DAF);
- d)Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE), integrada no Departamento Administrativo e Financeiro (DAF);
- e)Divisão de Educação e Ação Social (DEAS);
- f)Divisão de Cultura e Desporto (DCD);
- g)Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU);
- h)Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias (DOMEV);
- i)Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana (DPGURU).
- 2 -A Estrutura Flexível dos Serviços Municipais de Albergaria-a-Velha é constituída por Unidades Orgânicas Flexíveis (Unidades), dirigidas por dirigente intermédio de 4.º grau (Coordenador de Unidade), no respeito pelo número máximo, de 6 (seis), fixado pela Assembleia Municipal, designadamente:
- a)Unidade de Candidaturas e Fontes de Financiamento (UCFF), integrada na Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE);
- b)Unidade de Planeamento e Coordenação dos Equipamentos e Atividades Culturais (UCEAC), integrada na Divisão de Cultura e Desporto (DCD);
- c)Unidade de Mobilidade, Sustentabilidade e Eficiência Energética (UMSEE), integrada na Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias (DOMEV);
- d)Unidade de Obras Municipais, Equipamentos e Vias (UOMEV), integrada na Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias (DOMEV);
- e)Unidade de Gestão Urbanística (UGU);
- f)Unidade de Planeamento, Ordenamento do Território e Reabilitação Urbana (UPOTRU).
- 3 -A Estrutura Flexível dos Serviços Municipais de Albergaria-a-Velha é, também, constituída por Unidades Orgânicas Flexíveis (Unidades), dirigidas por dirigente intermédio de 3.º grau (Chefe de Unidade), no respeito pelo número máximo, de 2 (duas), fixado pela Assembleia Municipal, designadamente:
- a)Unidade de Gestão Administrativa e de Atendimento (UGAA);
- b)Unidade de Projetos e Empreitadas (UPE).
- 4 -A Estrutura Flexível dos Serviços Municipais de Albergaria-a-Velha é, ainda, constituída por:
- a)Um Serviço Municipal, dirigido por um(a) Coordenador(a) Municipal, que depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal;
- b)Seis Subunidades Orgânicas (Secções), chefiadas por Coordenadores(as) Técnicos, designadamente:
- i)Secção de Recursos Humanos (SRH), integrada na Divisão Administrativa (DA);
- ii)Secção Administrativa e de Atendimento (SAA), integrada na Unidade de Gestão Administrativa e de Atendimento (UGAA);
- iii)Secção Administrativa de Educação e Ação Social (SAEAS), integrada na Divisão de Ação Social e Educação (DEAS);
- iv)Secção de Coordenação de Recursos nos Estabelecimentos de Ensino (SCREE), integrada na Divisão de Ação Social e Educação (DEAS);
- v)Secção Administrativa do Desporto e Cultura (SADC), integrada da Divisão de Cultura e Desporto (DCD);
- vi)Secção Administrativa de Obras Particulares (SAOP), integrada na Unidade de Gestão Urbanística (UGU), integrada na Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana (DPGURU);
- c)Três Gabinetes, que dependem diretamente do Presidente da Câmara Municipal, designadamente:
- i)Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação (GAPV);
- ii)Gabinete Médico-Veterinário (GMV);
- iii)Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI).
- d)Duas Equipas de Projeto.
Artigo 10.º — Estrutura Flexível
Vigente desde: 09/01/2025
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