Estrutura Orgânica Nuclear e Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais de Albergaria-a-Velha.
Lei Habilitante
O Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais de Albergaria-a-Velha, doravante abreviadamente designado por Regulamento, foi elaborado ao abrigo da competência regulamentar das Autarquias Locais, prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o Regime da Organização dos Serviços das Autarquias Locais, na sua atual redação.
Âmbito e Aplicação
Missão e Valores
O Município de Albergaria-a-Velha tem por missão definir e executar políticas que promovam a defesa dos interesses e satisfação das necessidades da população local e o desenvolvimento sustentável do concelho, em respeito pelos princípios da Boa Governação Democrática, designadamente, uma democracia inclusiva, participativa, transparente e responsável, respeitando os direitos humanos e liberdades fundamentais e uma gestão financeira saudável.
Princípios Gerais
Princípios Deontológicos
Boa Governação
No exercício das suas funções, os(as) trabalhadores(as) e Eleitos Locais devem respeitar os princípios de Boa Governação, nomeadamente: a participação do cidadão, realização justa de eleições e representação; a capacidade de resposta; eficiência e eficácia; abertura e transparência; Estado de Direito; conduta ética; competência e capacidade; inovação e abertura à mudança; sustentabilidade e orientação a longo prazo; gestão financeira sólida; direitos humanos, diversidade cultural e coesão social; e responsabilidade.
Superintendência
Modelo da Estrutura Orgânica
Estrutura Nuclear
A Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais de Albergaria-a-Velha é constituída por uma Unidade Orgânica Nuclear, fixado pela Assembleia Municipal, nomeadamente, o Departamento Administrativo e Financeiro (DAF), dirigida por dirigente intermédio de 1.º grau (Diretor(a) de Departamento).
Estrutura Flexível
Estrutura Hierarquizada
Sem prejuízo da constituição de Equipas de Projeto nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do presente Regulamento, a estrutura hierarquizada da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha organiza-se nos termos do organograma em Anexo ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
Competências do Pessoal Dirigente
Cargos de Direção e Chefia
Funções Comuns às Unidades Orgânicas
Constituem funções comuns às diversas Unidades Orgânicas:
Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação (GAPV)
Gabinete Médico-Veterinário (GMV)
Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI)
Departamento Administrativo e Financeiro (DAF)
Serviço Municipal de Proteção Civil e Florestal (SMPCF)
Divisão Administrativa (DA)
I -Serviços de Gestão Administrativa
II -Serviços de Controlo Normativo
III -Serviços Jurídicos
IV -Serviços de Fiscalização
V -Serviços de Execuções Fiscais
VI -Secção de Recursos Humanos
Divisão de Gestão de Informação e Património Histórico (DGIPH)
I -Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação e Gestão Documental
II -Serviços de Suporte às Comunicações e Conservação de Espaços
III -Serviços do Património Histórico, Arquivístico e Museológico
Divisão Financeira (DF)
I -Serviços Financeiros e Contabilidade
II -Serviços de Património
III -Serviços de Compras e Contratação Pública
IV -Serviços de Tesouraria
Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE)
I -Unidade de Candidaturas e Fontes de Financiamento
II -Serviços de Apoio ao Investimento
III -Serviços de Promoção do Empreendedorismo
IV -Serviços de Sustentabilidade e Economia Verde
V -Serviços de Turismo
Unidade de Gestão Administrativa e de Atendimento (UGAA)
I -Secção Administrativa e de Atendimento (SAA)
II -Serviços de Atendimento
Divisão de Educação e Ação Social (DEAS)
I -Secção Administrativa de Educação e Ação Social (SAEAS)
II -Serviços de Ação Social
III -Serviços de Educação
IV -Secção de Coordenação de Recursos nos Estabelecimentos de Ensino (SCREE)
V -Serviços de Saúde
VI -Serviços de Infância, Juventude e Família
Divisão de Cultura e Desporto (DCD)
I -Secção Administrativa do Desporto e Cultura (SADC)
II -Serviços de Desporto
Unidade de Planeamento e Coordenação dos Equipamentos e Atividades Culturais (UCEAC)
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU)
I -Serviços de Ambiente e Gestão de Resíduos
II -Serviços de Limpeza Urbana
III -Serviços de Jardins e Cemitérios
IV -Serviços de Armazém e Refeitório
V -Serviços de Feiras e Mercados
Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias (DOMEV)
Unidade de Projetos e Empreitadas (UPE)
I -Serviços de Projetos e Empreitadas
II -Serviços de Higiene e Segurança no Trabalho
Unidade de Mobilidade, Sustentabilidade e Eficiência Energética (UMSEE)
I -Serviços de Mobilidade e Transportes
II -Serviços de Gestão de Equipamentos Municipais, Eficiência e Sustentabilidade
Unidade de Obras Municipais, Equipamentos e Vias (UOMEV)
I -Serviços de Obras por Administração Direta e Manutenção de Equipamentos Municipais
II -Serviços de Manutenção, Conservação e Reparação de Vias Municipais
III -Serviços de Máquinas e Equipamentos
Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana (DPGURU)
Unidade de Gestão Urbanística (UGU)
I -Secção Administrativa de Obras Particulares (SAOP)
II -Serviços de Gestão Urbanística
Unidade de Planeamento, Ordenamento do Território e Reabilitação Urbana (UPOTRU)
I -Serviços de Planeamento, Reabilitação Urbana e Património
II -Serviços de Sistemas de Informação Geográfica
IV -Serviços de Topografia
Unidades Orgânicas Flexíveis
Compete à Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente, deliberar e aprovar alterações às competências atribuídas a cada Divisão ou Unidade, pessoal afeto, bem como a sua denominação, tendo em vista o melhor desempenho da Organização e a melhor gestão e racionalização dos recursos humanos disponíveis, desde que respeitado o número máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado pela Assembleia Municipal.
Subunidades Orgânicas
Compete ao Presidente da Câmara Municipal criar, alterar ou extinguir as subunidades orgânicas, pessoal afeto, bem como a sua denominação, tendo em vista o melhor desempenho das unidades e a melhor gestão e racionalização dos recursos humanos disponíveis, desde que respeitado o número máximo de subunidades fixado pela Assembleia Municipal.
Comissões de Serviço
Gabinetes
Compete ao Presidente da Câmara Municipal criar, alterar ou extinguir os gabinetes, dentro dos condicionalismos legais, tendo em vista a melhor gestão e racionalização dos recursos humanos disponíveis, desde que respeitado o número máximo de gabinetes fixado pela Assembleia Municipal.
Equipas de Projeto
Compete à Câmara Municipal deliberar e aprovar, fundamentadamente, a constituição de Equipas de Projeto, desde que respeitado o número máximo de Equipas de Projeto fixado pela Assembleia Municipal.
Gestão dos Serviços Municipais
A Câmara Municipal e o seu Presidente ou o(a) Vereador(a) com competências delegadas em matéria de gestão de recursos humanos gerem permanentemente os serviços municipais, garantindo, através da implementação das medidas necessárias, a sua correta atuação na prossecução dos objetivos e cumprimento dos princípios enunciados, promovendo o controlo e avaliação de desempenhos, bem como a adequação e aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho.
Mobilidade de Pessoal
A afetação do pessoal constante do respetivo mapa será determinada pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo(a) Vereador(a) com competências delegadas em matéria de gestão de recursos humanos, tendo, sempre, como objetivo, a melhor gestão dos recursos disponíveis e a sua otimização.
Reajustamento de Funções
Compete à Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente, por razões de economia e/ou de eficácia, deliberar, sempre que necessário, proceder à alteração e à afetação de funções ou de atividades, dentro das estruturas das unidades orgânicas flexíveis, e em respeito pelos limites máximos aprovados pela Assembleia Municipal.
Dúvidas ou Omissões
Quaisquer dúvidas ou omissões resultantes da aplicação da presente Estrutura Orgânica serão deliberadas pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
ANEXO I
Organograma
(a que se refere o artigo 11.º)
318509598