Constituem funções comuns às diversas Unidades Orgânicas:
- a)Coordenar, orientar e gerir as atividades dos Serviços Municipais dependentes e assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
- b)Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias para o correto exercício das atividades, bem como propor medidas de política mais adequadas no âmbito de cada Unidade;
- c)Exercer as tarefas que lhe forem superiormente determinadas no âmbito da atividade municipal ou outras desenvolvidas por entidades com as quais o Município celebre acordos ou protocolos de cooperação ou parceria;
- d)Assegurar a execução das deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, bem como, Despachos do Presidente da Câmara e Vereadores nas áreas dos respetivos Serviços Municipais;
- e)Preparar os processos e elaborar informações sobre os assuntos no âmbito das respetivas competências dentro dos prazos fixados;
- f)Propor e colaborar na execução de medidas conducentes ao aperfeiçoamento organizacional e racionalização de recursos humanos e materiais, incluindo comportamentos preventivos em matéria de cibersegurança;
- g)Assegurar a transmissão da informação necessária entre os vários Serviços Municipais com vista ao seu bom funcionamento e relacionamento institucional, incluindo o cumprimento do Regime Geral de Proteção de Dados;
- h)Avaliar e controlar o grau de cumprimento físico e financeiro, a nível sectorial, das grandes opções do plano e dos restantes programas de ação, através da elaboração de indicadores de gestão e propor as medidas de ajuste necessárias, incluindo o cumprimento das obrigações emergentes do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
- i)Assegurar a implementação de metodologias e regras que visem minimizar custos.