- 1 -Integrada na Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana, a Unidade de Gestão Urbanística tem como missão garantir a gestão técnica e administrativa do regime jurídico da urbanização e edificação.
- 2 -Compete à Unidade de Gestão Urbanística, genericamente:
- a)Analisar e dar parecer técnico no âmbito dos procedimentos no âmbito do disposto na legislação relativa ao RJUE;
- b)Promover a reabilitação urbana e a recuperação de património, valorizando as zonas históricas degradadas;
- c)Recolher, estruturar e disponibilizar informação gráfica e alfanumérica, a vários serviços do município, de forma a contribuir para a otimização do desempenho das suas funções;
- d)Superintender a Secção Administrativa de Obras Particulares;
- e)Verificar as necessidades de materiais e equipamentos necessários às atividades do serviço;
- f)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
- 3 -Sem prejuízo das funções específicas do dirigente da unidade orgânica, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade, as competências previstas no artigo 12.º do presente Regulamento.
- 4 -São competências gerais dos serviços afetos à Unidade de Gestão Urbanística:
I -Secção Administrativa de Obras Particulares (SAOP)
- a)Controlar a movimentação técnico-administrativa dos processos dos pedidos dos particulares, de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;
- b)Garantir a desmaterialização administrativa dos processos e a gestão dos serviços on-line no âmbito do RJUE;
- c)Preparar todos os processos para que possam ser emitidos interna e externamente os pareceres técnicos necessários e enviá-los a despacho final;
- d)Emitir licenças e certidões de admissão a comunicação prévia e liquidar as respetivas taxas e demais rendimentos do município cometidos à divisão, bem como emitir as correspondentes guias de receita;
- e)Emitir certidões nos termos do Código do Procedimento Administrativo;
- f)Elaborar mapas referentes à emissão de licenças emitidas, a enviar à Autoridade Tributária e Aduaneira;
- g)Promover a organização dos processos, ficheiros e arquivo referentes a pedidos para obras particulares, loteamentos e inscrições;
- h)Elaborar estatísticas para o Instituto Nacional de Estatísticas e para a Autoridade Tributária e Aduaneira, com base no número de processos;
- i)Definir o gestor de processo;
- j)Articular com a Unidade de Gestão Administrativa e de Atendimento o serviço de atendimento ao munícipe, bem como a tramitação das queixas e reclamações no âmbito dos processos de obra, ao abrigo do RJUE;
- k)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
II -Serviços de Gestão Urbanística
- a)Analisar, acompanhar e licenciar os projetos de urbanização e edificação;
- b)Coordenar e dar parecer sobre o processo de autorização de instalações de unidades industriais, superfícies comerciais, atividades extrativas e explorações agrícolas e agropecuárias;
- c)Analisar, dar parecer e licenciar as obras/operações urbanísticas ou operações de controlo prévio previsto no regime jurídico da urbanização e edificação;
- d)Informar e propor as medidas de tutela e reposição da legalidade urbanística;
- e)Analisar e dar parecer sobre as operações no âmbito do RJUE, elevadores, combustíveis, energias renováveis, pedreiras/saibreiras e mobilização de solos;
- f)Analisar e dar parecer sobre os pedidos de particulares na concessão de alvarás de publicidade e ocupação de espaços públicos municipais;
- g)Superintender a Secção Administrativa de Obras Particulares;
- h)Apresentar mapas de controlo de prazo dos pedidos de licenciamento em análise;
- i)Estudar e propor ações e medidas de planeamento e desenvolvimento do Município e colaborar na definição dos respetivos estudos, planos e estratégias;
- j)Acompanhar as iniciativas, estudos, planos, projetos ou ações da Administração Central e Local que possam, direta ou indiretamente, interferir na atividade/interesse do Município;
- k)Elaborar pareceres, estudos, projetos e planos no âmbito do planeamento e urbanismo;
- l)Promover medidas de desmaterialização dos processos, consulta on-line e disponibilização de cartografia digital;
- m)Assegurar a articulação da toponímia com a Comissão de Toponímia;
- n)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.