Compete à Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente, deliberar e aprovar alterações às competências atribuídas a cada Divisão ou Unidade, pessoal afeto, bem como a sua denominação, tendo em vista o melhor desempenho da Organização e a melhor gestão e racionalização dos recursos humanos disponíveis, desde que respeitado o número máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado pela Assembleia Municipal.
Artigo 36.º — Unidades Orgânicas Flexíveis
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025