- 1 -Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, mantêm-se as comissões de serviço nos cargos dirigentes do mesmo nível que lhes suceda.
- 2 -Nos termos do disposto na alínea anterior, a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa por extinção ou reorganização da unidade orgânica.
Artigo 38.º — Comissões de Serviço
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