Compete ao Presidente da Câmara Municipal criar, alterar ou extinguir os gabinetes, dentro dos condicionalismos legais, tendo em vista a melhor gestão e racionalização dos recursos humanos disponíveis, desde que respeitado o número máximo de gabinetes fixado pela Assembleia Municipal.
Artigo 39.º — Gabinetes
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025