- 1 -A Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços Municipais observa os princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, todas na sua atual redação, e nos demais diplomas que regulam a Administração Pública, incluindo a «Carta Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública».
- 2 -A Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços Municipais reflete a visão do Executivo Municipal para a promoção e satisfação das necessidades da população local e o desenvolvimento sustentável do concelho, em respeito pelos princípios da Boa Governação Democrática.
- 3 -No exercício da sua atividade, os/as trabalhadores devem reger a sua conduta de acordo com os seguintes princípios gerais de conduta:
- a)Prossecução do interesse público e boa administração;
- b)Transparência;
- c)Imparcialidade;
- d)Probidade;
- e)Integridade e honestidade;
- f)Urbanidade;
- g)Respeito interinstitucional;
- h)Garantia de confidencialidade quanto aos assuntos reservados dos quais tomem conhecimento no exercício das suas funções.
Artigo 4.º — Princípios Gerais
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