Compete à Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente, por razões de economia e/ou de eficácia, deliberar, sempre que necessário, proceder à alteração e à afetação de funções ou de atividades, dentro das estruturas das unidades orgânicas flexíveis, e em respeito pelos limites máximos aprovados pela Assembleia Municipal.
Artigo 43.º — Reajustamento de Funções
Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/01/2025