- 1 -Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, o presente Regulamento e respetivo Despacho de designação do Diretor de Departamento, dos Chefes de Divisão, Chefes de Unidade, Coordenador e Coordenadores Técnicos estão sujeitos a publicação no Diário da República.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, revogando o anterior Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, pelo Despacho n.º 12019/2024, de 11 de outubro de 2024.
ANEXO I
Organograma
(a que se refere o artigo 11.º)
318509598
Artigo 45.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2025