- 1 -Todos(as) os(as) trabalhadores(as) da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, incluindo os(as) membros do Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação, devem pautar a sua atividade profissional em estrito respeito pelos princípios deontológicos enunciados no Código de Ética de Conduta do Município de Albergaria-a-Velha, no Plano de Gestão de Riscos de Corrupção, no Código de Boa Conduta para a Prevenção do Assédio Laboral e nos demais Regulamentos Internos e documentos de Boas Práticas Laborais do Município de Albergaria-a-Velha.
- 2 -Todos(as) os(as) trabalhadores(as) devem, igualmente, respeitar os princípios deontológicos enunciados na Carta Ética para a Administração Pública e demais princípios aplicáveis à prestação de trabalho em funções públicas.
Artigo 5.º — Princípios Deontológicos
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