Subdelegação de poderes nos diretores da Divisão de Investimento Sul e Divisão de Investimento Norte, Nuno Miguel Martinho Catarro e António Jorge Martins Fernandes Dias, no âmbito da gestão, até ao encerramento, de contratos relativos às intervenções de requalificação das escolas já em operação e das escolas que tornaram à fase de definição do projeto, bem como no âmbito da gestão de contratos relativos a edifícios não escolares integrados no património da Parque Escolar
Nos Diretores da Divisão de Investimento Sul e Norte, Nuno Miguel Martinho Catarro e António Jorge Martins Fernandes Dias, respetivamente, com faculdade de subdelegação, os poderes que me foram conferidos pelo Conselho de Administração no artigo 1.º da supra referida delegação de poderes, a saber:
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da referida delegação de poderes, aprovada por deliberação do Conselho de Administração da Parque Escolar, de 2 de maio de 2017, autorizo que os poderes subdelegados no artigo 1.º sejam subdelegados, sem faculdade de subdelegação, nos gestores de contrato designados pelo Presidente do Conselho de Administração para integrarem as Unidades Temporárias de Encerramento de Processos Norte e Sul, podendo ser exercidos mediante decisão de cada um dos gestores nomeados.
Todos os atos praticados ao abrigo da subdelegação de poderes serão reportados mensalmente ao subdelegante.
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:
O presente despacho de subdelegação de poderes produz efeitos a 11 de maio de 2017, considerando-se ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.
11 de maio de 2017. - O Diretor-Geral de Investimento, José Victor de Macedo e Brito Pereira Nunes.
310498973