Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da referida delegação de poderes, aprovada por deliberação do Conselho de Administração da Parque Escolar, de 2 de maio de 2017, autorizo que os poderes subdelegados no artigo 1.º sejam subdelegados, sem faculdade de subdelegação, nos gestores de contrato designados pelo Presidente do Conselho de Administração para integrarem as Unidades Temporárias de Encerramento de Processos Norte e Sul, podendo ser exercidos mediante decisão de cada um dos gestores nomeados.
Artigo 2.º
Vigente desde: 01/06/2017
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Em vigor desde 01/06/2017