A remuneração para o cargo de Direção Intermédia de 3.º grau é fixada de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.
Artigo 10.º — Estatuto Remuneratório dos cargos de direção intermédia de 3.º Grau
Vigente desde: 09/01/2025
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